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Artigo 38 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 38

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38 da Lei 7.471 /1986