Artigo 34 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Nas localidades onde já existem juntas de Conciliação e Julgamento ficam mantidas as respectivas áreas de Jurisdição, com as alterações desta Lei.