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Artigo 34 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 34

Nas localidades onde já existem juntas de Conciliação e Julgamento ficam mantidas as respectivas áreas de Jurisdição, com as alterações desta Lei.

Art. 34 da Lei 7.471 /1986