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Artigo 31 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 31

Ficam criadas, na 13ª Região da Justiça do Trabalho, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: no Estado da Paraíba, uma (VETADO) de Guarabira (VETADO) e no Estado do Rio Grande do Norte, uma na cidade de Goianinha.

Art. 31 da Lei 7.471 /1986