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Artigo 30 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 30

Ficam excluídos da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Joinville os Municípios de Campo Alegre e São Bento do Sul.

Art. 30 da Lei 7.471 /1986