Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 1ª Região da Justiça do trabalho:
a
no Estado do Rio de Janeiro:
I
(VETADO);
II
Macaé: o respectivo município e os de Conceição de Macabu e Casimiro de Abreu;
b
(VETADO)