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Artigo 29, Inciso II da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 29

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 12ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de Santa Catarina:

I

Joinville: o respectivo município e os de Araquari, Guaruva, São Francisco do Sul, Corupá, Guaramirim, Jaraquá do Sul, Massaranduba e Schroeder;

II

Mafra: o respectivo município e os de Campo Alegre, ltaiópolis, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho e São Bento do Sul;

III

São Miguel do Oeste: o respectivo município e os de Anchieta, Campo-Erê, Cunha Porá, Descanço Dionízio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola; Romelândia e São José do Cedro.

Art. 29, II da Lei 7.471 /1986