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Artigo 28 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam criadas, na 12ª Região da Justiça do Trabalho, Estado de Santa Catarina, três Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: uma nas cidades de Joinville (2ª), Mafra e São Mlguel do Oeste.

Art. 28 da Lei 7.471 /1986