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Artigo 27 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 27

Ficam criadas na 11ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Amazonas, na cidade de Manaus (5ª a 7ª).

Art. 27 da Lei 7.471 /1986