Artigo 27 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam criadas na 11ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Amazonas, na cidade de Manaus (5ª a 7ª).