Artigo 24 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam criadas, na 10ª Região da Justiça do Trabalho, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas no Distrito Federal, na cidade de Brasília (9ª e10ª); cinco no Estado de Goiás, sendo duas na cidade de Goiânia (3ª e 4ª) e uma nas cidades de Araguarina, Catalão e Rio Verde; uma no Estado de Mato Grosso, na cidade de Rondonópolis e (VETADO) no Estado do Mato Grosso do Sul, (VETADO) de Dourados (VETADO).