JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Ficam excluídos da Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Cornélio Procópio, os Municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho e Santo Antônio da Platina e de Maringá, os de Alto Paraná, Cruzeiro do Sul, Nova Esperança, Paranacity, Paranavaí, São Carlos do Ivaí e Uniflor.

Art. 23 da Lei 7.471 /1986