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Artigo 21 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam criadas, na 9ª Região da Justiça de Trabalho, Estado do Paraná, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: três na cidade de Curitiba (5ª a 7ª) e uma nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, (VETADO), Jacarezinho, Londrina (2ª), Paranavaí e Umuarama.

Art. 21 da Lei 7.471 /1986