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Artigo 20 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Pará, assim distribuídas: uma na cidade de Belém (7ª) e uma em Altamira e Marabá, com jurisdição nos respectivos municípios.

Art. 20 da Lei 7.471 /1986