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Artigo 19 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 19

Ficam assim definias as áreas da Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 7ª Região da Justiça do Trabalho:

a

no Estado do Maranhão:

I

Bacabal: o respectivo município e os de Coroatá, Igarapé-Grande, Lago da Pedra, Lago do Junto, Lago Verde, Lima Campos, Olho D’água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Poção das Pedras, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire;

II

Imperatriz: o respectivo município e os de Açailândia, Amarante do Maranhão, Estreito, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco e Sítio Novo;

b

(VETADO).

Art. 19 da Lei 7.471 /1986