Artigo 19 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam assim definias as áreas da Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 7ª Região da Justiça do Trabalho:
a
no Estado do Maranhão:
I
Bacabal: o respectivo município e os de Coroatá, Igarapé-Grande, Lago da Pedra, Lago do Junto, Lago Verde, Lima Campos, Olho D’água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Poção das Pedras, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão e Vitorino Freire;
II
Imperatriz: o respectivo município e os de Açailândia, Amarante do Maranhão, Estreito, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco e Sítio Novo;
b
(VETADO).