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Artigo 18 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam criadas, na 7ª Região da Justiça do trabalho, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: (VETADO) no Maranhão, nas cidades de Bacabal e Imperatriz; uma no Estado do Piauí, na cidade de Terezina (VETADO).

Art. 18 da Lei 7.471 /1986