Artigo 18 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam criadas, na 7ª Região da Justiça do trabalho, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: (VETADO) no Maranhão, nas cidades de Bacabal e Imperatriz; uma no Estado do Piauí, na cidade de Terezina (VETADO).