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Artigo 17 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 17

Ficam excluídos da Jurisdiçio das Juntas de Conciliação e Julgamento de Cabo, os Municípios de Rio Formoso, São José da Coroa Grande e Sirinhaém e de Penedo, os Municípios de Arapiraca, Feira Grande, Lagoa da Canoa e Limoeiro de Anadia.

Art. 17 da Lei 7.471 /1986