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Artigo 15 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam criadas, na 6ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: quatro no Estado de Pernambuco, sendo uma nas cidades de Recife (10ª), Barreiros, Garanhuns e Petrolina e duas no Estado de Alagoas, sendo uma nas cidades de Maceió (2ª) e Arapiraca.

Art. 15 da Lei 7.471 /1986