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Artigo 14, Inciso II da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas a cidades abaixo, pertencentes à 5ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado da Bahia:

I

Guanambi: o respectivo município e os de Caculé, Caetité, Candiba, Ibiassucê, Igaporã, Jacaraci, Licínio Almeida, Ouro Branco, Palmas do Monte Alto, Riacho de Santana, Sebastião Laranjeiras e Urandi;

II

ltamaraju: o respectivo município e os de Alcobaça, Caravelas, Guaratinga, Ibirapuã, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz de Cabrália e Teixeira de Freitas.

Art. 14, II da Lei 7.471 /1986