JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Ficam criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, cinco juntas de Conciliação e Julgamennto, no Estado da Bahia, assim distribuídas: uma nas cidades de Salvador (12ª), Camaçari (2ª), Guanambi, Itamaraju e Paulo Afonso.

Art. 13 da Lei 7.471 /1986