Artigo 12 da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica excluído da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre o município de Gravataí.