Artigo 11, Inciso III da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul:
I
Porto Alegre: o respectivo município e os de Alvorada, Cachoeirinha e Viamão;
II
Canoas: o respectivo município;
III
.Esteio: o respectivo município e o de Sapucaia do Sul;
IV
Gravataí: o respectivo município;
V
(VETADO);
VI
Triunfo: o respectivo município e o de General Câmara.