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Artigo 11, Inciso II da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul:

I

Porto Alegre: o respectivo município e os de Alvorada, Cachoeirinha e Viamão;

II

Canoas: o respectivo município;

III

.Esteio: o respectivo município e o de Sapucaia do Sul;

IV

Gravataí: o respectivo município;

V

(VETADO);

VI

Triunfo: o respectivo município e o de General Câmara.

Art. 11, II da Lei 7.471 /1986