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Artigo 10º da Lei nº 7.471 de 30 de Abril de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define áreas de jurisdição, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas na cidade de Porto Alegre (16ª e 17ª) e uma nas cidades de Canoas (3ª), Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo (3ª) (VETADO) e Triunfo.

Art. 10 da Lei 7.471 /1986