JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.469 de 29 de Abril de 1986

Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Brasília, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente doação tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias ou obras em geral realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, for dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado.