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Artigo 2º da Lei nº 7.469 de 29 de Abril de 1986

Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Brasília, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

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Art. 2º

O terreno indicado no artigo anterior destina-se exclusivamente à sede social do Clube dos Previdenciários de Brasília.