Artigo 2º da Lei nº 7.469 de 29 de Abril de 1986
Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Brasília, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno indicado no artigo anterior destina-se exclusivamente à sede social do Clube dos Previdenciários de Brasília.