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Artigo 3º da Lei nº 7.464 de 18 de Abril de 1986

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.464 /1986