Artigo 3º da Lei nº 7.464 de 18 de Abril de 1986
Altera o artigo 1º da Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.