JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.464 de 18 de Abril de 1986

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.464 /1986