Artigo 2º da Lei nº 7.463 de 17 de Abril de 1986
Dispõe sobre o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado, ad referendum do Congresso Nacional, a introduzir anualmente modificações no Plano a que se refere o artigo anterior, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, estabelecidos pela Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 .