Artigo 1º da Lei nº 7.463 de 17 de Abril de 1986
Dispõe sobre o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN, pelo período de 3 (três) anos.