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Artigo 1º da Lei nº 7.463 de 17 de Abril de 1986

Dispõe sobre o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.

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Art. 1º

Fica aprovado o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN, pelo período de 3 (três) anos.

Art. 1º da Lei 7.463 /1986