Artigo 5º da Lei nº 7.462 de 16 de Abril de 1986
Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Pernambuco, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.