Artigo 4º da Lei nº 7.462 de 16 de Abril de 1986
Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Pernambuco, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.