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Artigo 4º da Lei nº 7.462 de 16 de Abril de 1986

Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Pernambuco, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.462 /1986