Artigo 2º da Lei nº 7.462 de 16 de Abril de 1986
Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Pernambuco, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno indicado no artigo anterior destina-se exclusivamente à construção da sede social do Clube dos Previdenciários de Pernambuco e reverterá ao patrimônio do IAPAS, em caso de dissolução ou extinção do donatário.