JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.462 de 16 de Abril de 1986

Autoriza a doação, ao Clube dos Previdenciários de Pernambuco, de terreno do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS autorizado a doar, ao Clube dos Previdenciários de Pernambuco, área com 5 (cinco) hectares que será desmembrada de terreno de sua propriedade, situado no bairro do engenho do Meio da Várzea, em Recife - Pernambuco.

Art. 1º da Lei 7.462 /1986