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Artigo 5º da Lei nº 7.460 de 15 de Abril de 1986

Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.