Artigo 4º da Lei nº 7.460 de 15 de Abril de 1986
Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.