Artigo 2º da Lei nº 7.460 de 15 de Abril de 1986
Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos e funções de confiança que o integram far-se-ão por deliberação do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.999, de 18 de dezembro de 1973, observada a escala de níveis constante do Anexo II do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.
Parágrafo único
Fica estendido à Secretaria do Superior Tribunal Militar o Nível 6, acrescido à escala referida neste artigo pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.