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Artigo 1º da Lei nº 7.460 de 15 de Abril de 1986

Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, código STM-AJ-023, Atendente Judiciário, código STM-AJ-024, Oficial de Justiça, código STM-AJ-025 e Agente de Segurança Judiciária, código STM-AJ-026, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, código STM-AJ-020, dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar passam a ser estruturadas na forma constante do Anexo desta lei.

Parágrafo único

As referências acrescidas às Classes Especiais das aludidas Categorias serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma Classe, sem aumento de seu número e mediante progressão funcional.