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Artigo 2º da Lei nº 7.459 de 11 de Abril de 1986

Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o artigo anterior serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma Classe, sem aumento de seu número e através de movimentação regulamentar, observados os critérios orçamentários do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 2º da Lei 7.459 /1986