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Artigo 1º da Lei nº 7.459 de 11 de Abril de 1986

Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código TFR-AJ-022, Atendente Judiciário, Código TFR-AJ-024 e Agente de Segurança Judiciária, Código TFR-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TFR-AJ-020, do Quadro das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.459 /1986