Artigo 3º da Lei nº 7.457 de 9 de Abril de 1986
Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 10 e 11 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.