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Artigo 2º da Lei nº 7.457 de 9 de Abril de 1986

Altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 10 e 11 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.457 /1986