Artigo 7º da Lei nº 7.454 de 30 de dezembro de 1985
Altera dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e dá outras providências.
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