Artigo 4º da Lei nº 7.453 de 27 de dezembro de 1985
Modifica o artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, alterada pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, que "dispõe sobre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por Ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima e dá outras providências"
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.