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    Legislação
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    3. Lei 7.452 de 27 de dezembro de 1985

    Coração para favoritarLei 7.452 de 27 de dezembro de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Fernando Lyra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985