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Artigo 98 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 98

Os salários, de valor de até 10 (dez) salários mínimos, serão reajustados em pelo menos 100% (cem por cento) da variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.

Art. 98 da Lei 7.450 /1985