Artigo 97 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Os vencimentos, soldos e vantagens dos funcionários públicos civis e militares da União serão reajustados semestralmente nos meses de janeiro e julho de cada ano.