Artigo 96, Inciso II da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Os juros e dividendos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, pagos ou creditados a pessoas físicas, calculados sobre o saldo médio superior a 3.500 (três mil e quinhentas) Unidades Padrão de Capital - UPC, ficam isentos do imposto de renda:
I
na fonte, até 31 de dezembro de 1986;
II
na declaração de rendimento, até o financeiro de 1987, inclusive.