Artigo 94 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
O Imposto sobre Serviços de Transporte o Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas passa a denominar-se lmposto sobre Transportes, regendo-se pelas normas em vigor do tributo cujo nome é modificado, mantido inclusive o § 3º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975 .