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Artigo 85 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 85

Os valores expressos em cruzados na legislação tributária serão atualizados segundo critérios fixados por decreto do Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 1986)

Art. 85 da Lei 7.450 /1985