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Artigo 81 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 81

A exclusão de que trata o art. 78 desta lei aplica-se também aos resultados decorrentes de desapropriações de imóveis que vierem a ser efetuadas até 31 de dezembro de 1986.

Art. 81 da Lei 7.450 /1985