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Artigo 67 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 67

O disposto nos arts. 63 a 65 aplica-se aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir do mês seguinte ao de publicação desta lei.

Art. 67 da Lei 7.450 /1985