Artigo 67 da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O disposto nos arts. 63 a 65 aplica-se aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir do mês seguinte ao de publicação desta lei.